Quadro Resumo
Curso
Mestrado em Enfermagem Comunitária, na Área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública
Estado
Candidaturas Encerradas
Regime
Presencial
Vagas
20
Duração
2 anos curriculares/3 semestres

APRESENTAÇÃO

N.º de Registo: R/A-Cr 52/2026


Este Mestrado oferece aos enfermeiros uma oportunidade de desenvolver competências em Enfermagem Comunitária e Saúde Pública, para a prática profissional especializada, metodologia de planeamento e avaliação do estado de saúde de uma comunidade, capacitação de grupos e comunidades numa abordagem integradora. Os estudantes serão capacitados para uma prática baseada na evidência, produção e divulgação de conhecimento, atento o desenvolvimento pessoal, profissional e institucional. Este curso estimula a capacitação para o desenvolvimento de competências na implementação de políticas de saúde e vigilância epidemiológica geodemográfica, Programas de Saúde comunitários e objetivos do Plano Nacional de Saúde, considerando indicadores de saúde das populações.

O Mestrado em Enfermagem Comunitária, na Área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública permite a atribuição do título profissional de especialista na área de Enfermagem Comunitária, na Área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública pela Ordem dos Enfermeiros, preenchendo os requisitos necessários e, ao mesmo tempo, confere o grau académico de Mestre. 

Destinatários:

Enfermeiros detentores do Curso de Licenciatura em Enfermagem, com pelo menos dois anos de exercício profissional na área de Enfermagem e inscrição ativa na Ordem dos Enfermeiros.
 

Duração e créditos:

2 anos curriculares/ 3 semestres
90 ECTS

Horário Letivo:
Sextas-Feiras
Sábados

Componente Clínica:
Prática clínica a realizar nos 2º e 3º semestres
 

Emolumentos aplicáveis:

a publicitar brevemente


Coordenadora do Curso: 

Cristina Moura 
Especialista e Mestre em Enfermagem Comunitária
Doutora em Enfermagem

PLANO DE ESTUDOS

Unidade Curricular Horas de Trabalho ECTS
10 (T); 12 (TP) 2
10 (T); 18 (TP); 15 (S) 4
18 (T); 15 (TP); 5 (TC); 10 (S); 5 (OT) 5
28 (T); 20 (TP); 5 (S) 5
10 (T); 8 (TP); 5 (OT) 2
15 (T);15 (TP); 5 (S) 3
20 (T); 10 (TP); 5 (S) 3
15 (T); 12 (TP); 10 (S) 3
14 (T); 10 (TP); 8 (S) 3

Unidade Curricular Horas de Trabalho ECTS
12 (T); 10 (TP) 2
18 (T); 12 (TP); 5 (TC); 10 (S); 4 (OT) 5
22 (T); 20 (TP); 10 (S); 4 (OT) 5
14 (T); 13 (TP); 5 (S) 3
 200 (E); 10 (S); 15 (OT) 15

Unidade Curricular Horas de Trabalho ECTS
370 (E); 20 (S); 40 (OT) 30
284 (TC); 20 (S); 30 (OT) 30
284 (TC); 20 (S); 30 (OT) 30
* Nota: Cada Estudante optará por uma destas Unidades Curriculares a que correspondem 30 ECTS obrigatórios. No caso de pretenderem a obtenção do título de enfermeiro especialista pela Ordem dos Enfermeiros, a Unidade Curricular obrigatória é Estágio com Relatório.

 Regulamento Geral do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre